Vacina contra herpes-zóster pode entrar no calendário do SUS
A vacina contra o herpes-zóster pode ser incluída no calendário nacional de imunização do Sistema Único de Saúde (SUS). A possibilidade ganhou força após a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovar, nesta terça-feira (1º), o substitutivo do Projeto de Lei (PL) 4.426/2025.
A proposta prevê que o imunizante seja disponibilizado gratuitamente pela rede pública para pessoas com mais de 50 anos. O texto também amplia a proteção para adultos a partir dos 18 anos que tenham imunossupressão ou outras condições clínicas capazes de comprometer o funcionamento do sistema imunológico.
Apesar da aprovação na comissão, a medida ainda não está em vigor. O projeto precisa cumprir as demais etapas previstas no processo legislativo antes de uma possível transformação em política pública e de uma eventual oferta da vacina nas unidades do SUS.
Público que poderá receber a vacina
O substitutivo aprovado estabelece dois principais grupos que poderão ser contemplados pela vacinação gratuita.
O primeiro é formado por pessoas com mais de 50 anos, faixa etária que apresenta maior risco de desenvolver o herpes-zóster. O segundo grupo envolve adultos a partir dos 18 anos com imunossupressão ou condições clínicas que prejudiquem o sistema imunológico.
A ampliação do público representa uma mudança em relação ao projeto apresentado inicialmente. A proposta original, de autoria da senadora Dra. Eudócia, estabelecia a vacinação gratuita para pessoas com mais de 60 anos.
Durante a tramitação, entretanto, o texto foi modificado para ampliar a faixa etária e incluir pessoas mais jovens que apresentam maior vulnerabilidade em razão de alterações ou comprometimentos do sistema imunológico.
Projeto ainda precisa avançar no Senado
O texto foi relatado pela senadora Damares Alves e mantém a versão alternativa que já havia sido aprovada pela Comissão de Direitos Humanos.
Na Comissão de Assuntos Sociais, a proposta foi aprovada em turno único. Antes de seguir para a próxima etapa, porém, o texto ainda precisa passar por turno suplementar, procedimento previsto na tramitação das matérias analisadas pelas comissões do Senado.
Somente após o cumprimento das etapas legislativas será possível saber se a proposta avançará definitivamente e quais serão os procedimentos necessários para uma eventual implementação da vacinação na rede pública.
Por isso, a aprovação na CAS não significa que a vacina já esteja disponível gratuitamente no SUS. A população também deverá aguardar as definições posteriores sobre a execução da política de imunização, caso o projeto seja aprovado em definitivo.
O que é o herpes-zóster
O herpes-zóster, conhecido popularmente como cobreiro, é causado pelo mesmo vírus responsável pela catapora, o varicela-zóster. Depois que uma pessoa tem catapora, o vírus pode permanecer adormecido no organismo durante muitos anos e voltar a se manifestar posteriormente.
A doença costuma provocar lesões e bolhas dolorosas na pele, geralmente concentradas em uma região específica do corpo e seguindo o trajeto de um nervo. A dor pode ser intensa e, em alguns casos, permanecer mesmo depois que as lesões desaparecem.
Essa complicação é conhecida como neuralgia pós-herpética e pode causar dor persistente por semanas, meses ou até mais tempo. O risco de desenvolver herpes-zóster e de apresentar complicações aumenta com o avanço da idade e também pode ser maior entre pessoas com o sistema imunológico comprometido.
Possível ampliação da proteção na rede pública
A inclusão da vacina no calendário nacional representaria uma ampliação da estratégia de prevenção oferecida pelo SUS, especialmente para grupos considerados mais vulneráveis às complicações da doença.
Atualmente, a vacinação contra o herpes-zóster não faz parte de uma oferta universal para toda a população pelo calendário nacional do SUS. A proposta em análise no Congresso busca justamente estabelecer critérios para que o imunizante passe a ser disponibilizado gratuitamente aos grupos definidos na legislação.
O avanço do projeto, portanto, ainda depende das próximas fases da tramitação. Até que todas as etapas sejam concluídas e haja regulamentação para a oferta, a vacinação prevista no projeto não deve ser considerada uma nova obrigação ou serviço já disponível na rede pública.

