Vítima de sequestro em Cajamar recuperará R$ 137 mil na Justiça

16 de junho de 2026

Um homem que teve mais de R$ 137 mil retirados de suas contas bancárias durante um sequestro ocorrido em 2022, em Cajamar, na Região Metropolitana de São Paulo, conseguiu na Justiça o direito de receber integralmente os valores transferidos sob ameaça pelos criminosos.

A decisão judicial, proferida nesta semana, reconheceu que todas as movimentações financeiras realizadas durante o período em que a vítima esteve em poder dos sequestradores ocorreram sob coação e, portanto, não podem ser consideradas válidas. Além da restituição dos valores, duas instituições financeiras foram condenadas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à vítima.

Segundo o processo, o homem permaneceu sob o controle dos criminosos por mais de 14 horas. Durante esse período, ele foi obrigado a realizar diversas operações bancárias, incluindo transferências via aplicativo, contratação de empréstimos e utilização do limite do cheque especial. As movimentações somaram cerca de R$ 137 mil.

As instituições financeiras alegaram durante a ação que as operações foram devidamente autenticadas pelo correntista, utilizando senhas pessoais e mecanismos de segurança previstos pelos sistemas bancários. No entanto, a Justiça entendeu que a autenticação das transações não elimina a possibilidade de que elas tenham sido realizadas mediante grave ameaça.

Na decisão, o magistrado destacou que ficou comprovado que a vítima agiu sob forte pressão psicológica e sem qualquer liberdade de escolha, condição que invalida sua manifestação de vontade e torna nulos os atos praticados durante o sequestro.

Com isso, o Judiciário determinou a anulação de todas as operações realizadas no período do crime, incluindo transferências bancárias, empréstimos contratados e valores utilizados por meio do cheque especial. Os bancos também deverão restabelecer a situação financeira da vítima como se as transações nunca tivessem ocorrido.

Além da reparação financeira, a sentença reconheceu os transtornos emocionais e os prejuízos causados pela situação, fixando indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

A decisão reforça o entendimento de que transações bancárias realizadas sob coação ou ameaça não podem ser consideradas legítimas, mesmo quando efetuadas com uso de senhas e dispositivos de segurança do próprio cliente.

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